
Lei proíbe cobrança por embalagens de “sobras” em São Luís
Nova norma, de autoria do vereador Cléber Filho, já está em vigor e busca proteger consumidores e combater o desperdício de alimentos na capital
Por Nossa Terra
· 2 min de leitura
A Prefeitura de São Luís sancionou a Lei nº 7.776/2025, de autoria do vereador Cléber Filho (PSB), que proíbe a cobrança de valores adicionais por embalagens utilizadas para que clientes levem alimentos já pagos, mas não consumidos no local. A norma entrou em vigor imediatamente e vale para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos alimentícios da capital maranhense.
Segundo o autor do projeto, a iniciativa atende a uma antiga demanda dos consumidores e corrige o que ele considera uma prática abusiva.
“O consumidor já pagou pelo alimento. Se ele não conseguiu consumir tudo no local, tem o direito de levá-lo sem arcar com mais esse custo”, destacou o vereador Cléber Filho.
Além de garantir o direito do consumidor, a lei também tem um viés de sustentabilidade, incentivando o combate ao desperdício de alimentos. Ao permitir que os clientes levem o que sobrou, a medida busca evitar o descarte desnecessário e reforçar a importância do consumo consciente.
O texto sancionado prevê que o descumprimento da norma poderá resultar em advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor. A regulamentação das penalidades será definida posteriormente pelo Poder Executivo Municipal.
A proposta aprovada em São Luís segue uma tendência nacional. No âmbito federal, o Projeto de Lei 5235/16, em tramitação na Câmara dos Deputados, também proíbe a cobrança por embalagens de sobras de comida e prevê multas que podem chegar a 100 vezes o valor cobrado, além de advertência, suspensão ou cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.
De acordo com o autor da proposta federal, a medida busca proteger o consumidor de práticas abusivas, reconhecendo sua vulnerabilidade nas relações de consumo
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